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Segunda chamada

Governo da Bahia Proíbe Escolas Particulares de Cobrar Taxas para Provas de Segunda Chamada

Lei nº 14.622 assegura o direito dos estudantes e prevê medidas rigorosas contra descumprimento



Na última quarta-feira (6), o Diário Oficial do Estado da Bahia divulgou uma decisão que tem o potencial de impactar diretamente a educação privada. O Governo do Estado determinou que as escolas particulares não podem mais cobrar taxas para a realização de provas de segunda chamada, uma medida que visa garantir o acesso dos estudantes à avaliação, independentemente de questões financeiras.

De acordo com a Lei nº 14.622, as instituições de ensino não podem impedir que os alunos participem de provas, testes ou outras atividades avaliativas por falta de pagamento. Isso inclui não apenas as taxas específicas para as provas de segunda chamada, mas também qualquer pagamento prévio ou estrito para despesas relacionadas à avaliação, bem como à mensalidade.

A legislação estabelece que os estabelecimentos escolares que descumprirem essa determinação estarão sujeitos a sanções rigorosas. Além de proibir a cobrança, a lei prevê que, em casos de descumprimento, a escola será obrigada a ressarcir integralmente o valor cobrado dos estudantes, acrescido de correções monetárias. Essa medida visa garantir que qualquer estudante que tenha sido injustamente prejudicado tenha seus direitos respeitados e receba o devido ressarcimento.

A decisão do Governo do Estado da Bahia representa um importante avanço na garantia da equidade educacional, assegurando que nenhum estudante seja excluído das avaliações por motivos financeiros. A Lei nº 14.622 coloca a educação no estado em consonância com princípios fundamentais de acesso e igualdade, tornando-se um marco na proteção dos direitos dos alunos da rede privada de ensino.

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